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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012 0 comentários

Lei da Cidade Limpa é sancionada parcialmente em Ribeirão Preto

Multa pode chegar a R$ 10 mil para anúncio irregular; prazo para adequação é de 180 dias
13/01/2012 – 12:43
A Lei da Cidade Limpa, que vai ordenar a publicidade presente na paisagem urbana em Ribeirão Preto, foi parcialmente sancionada pela prefeita Dárcy Vera. A publicação saiu no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (12). A Câmara Municipal ainda vai votar a regulamentação dos painéis e de outdoor.
Os empresários e comerciantes de toda a cidade, a partir de agora, têm 180 dias para retirar as placas que estiverem fora de padrão. A multa para quem não se adequar as mudanças é de R$ 10 mil. Com a alteração, uma fachada de até dez metros lineares só pode ter placa de publicidade de um metro e meio quadrado.
Em dezembro do ano passado, as últimas sugestões para alteração na lei foram passadas em uma audiência. Na ocasião, a prefeita e o secretário de Planejamento não compareceram. Mesmo sem tempo para ler e avaliar, o projeto substitutivo enviado pela chefe do Executivo, foi aprovado pelos vereadores no dia 20 de dezembro.

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